Aspectos Sociais

Conheça a política de assistência social do município e programas sociais realizados.

A Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação/SEDESTH foi criada através da Lei nº. 2.803/2006, de 11 de janeiro de 2006.


A política de assistência social tem sua expressão em cada nível da Federação – União, Estados, o Distrito Federal e os Municípios - na efetiva implantação e funcionamento de um Conselho, do Fundo e do Plano de Assistência Social, os quais são os elementos chave que efetivam a Política.


Desta forma, para que possamos caminhar linearmente com a Política Nacional de Assistência Social proposta, onde o município de Imbituba se enquadra na definição de ‘médio porte’ (população entre 20.001 a 100.000 habitantes) é necessário prover programas, serviços, projetos e benefícios de proteção social básica e, ou, especial para as famílias, seus membros, indivíduos e grupos que estão fora dos canais de proteção pública.


Vale ressaltar que todos os programas da área social se concentram na Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação, local onde já se encontram implantados/implementados alguns programas que concretizam a ampliação da cidadania e a universalização dos direitos.


Assim sendo, o Plano de Assistência Social de Imbituba (Lei Municipal nº. 3487 de 04 de maio de 2009) é um passo para a publicização dos propósitos requeridos para consolidar uma política efetivamente pública e em consonância com as leis que elencam os direitos sociais consolidados.


A Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação/SEDESTH, redefine seu papel institucional no conjunto da ação municipal, propondo-se a:


  • Adequar a política de assistência social do município aos ditames elencados nas leis ora vigentes no país;
  • Desenvolver sua missão institucional de ampliação da cidadania, defesa dos direitos sociais e, o monitoramento de riscos sociais e pessoais da população alvo dos programas;
  • Construir indicadores que permitam o contínuo controle social, a avaliação das ações desenvolvidas e a criação de mecanismos de defesa da jurisdição dos direitos de assistência social aos munícipes;
  • Priorizar a busca de reconhecimento da autonomia dos usuários dos serviços e benefícios, assegurando a centralidade das ações no âmbito familiar, estimulando o protagonismo social destes, bem como a conquista de sua independência.

Recepção da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação

Recepção da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação

Programas de Área Social desenvolvidos na SEDESTH

Auxílio Subsistência

  • Destina-se a população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e, ou, fragilização de vínculos afetivos – relacionais e pertencimento social (discriminações etárias, étnicas, gênero ou por deficiências, dentre outras), o qual fornecerá para as famílias com renda per capta de até 30% do salário mínimo; que estejam com residência fixa no município no mínimo há seis meses.

Auxílio Financeiro

  • É um auxílio em espécie às famílias com renda de até um salário mínimo mensal; para efetivação de reparos/reformas na estrutura habitacional. O valor do repasse será de até R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais).

Auxílio Funeral

  • É um auxílio em espécie às famílias com renda conforme RESOLUÇÃO Nº. 001/06 do CMAS.

Mãos Solidárias

  • Fornecimento mensal de 05 (cinco) pacotes de Fraldas de Descartáveis (cada pacote contém 08 fraldas, totalizando 40 fraldas mês) para usuários acamados e/ou com intolerância ao uso de fraldas de pano.

Mãos que Ajudam

  • Fornecimento mensal de 03 (três) pacotes de Fraldas de Descartáveis (cada pacote contém 08 fraldas, totalizando 24 fraldas mês) para usuários acamados e/ou com intolerância ao uso de fraldas de pano.

Auxílio Documento Pessoais

  • Consiste na autorização através de memorando específico da Secretaria para retirada de um jogo de fotos 3X4; assim como o encaminhamento a autoridade do município para ratificação da necessidade de isenção da Taxa de Expedição da Carteira de Identidade do beneficiado, conforme o art. 1° da Lei Estadual n° 9.172/93, alterada pela Lei Estadual n° 10.569/97, amparada pelo artigo 1° da Lei Federal n° 9.256/96. A solicitação de segunda via de Certidão de Nascimento se dará através de ofício específico aos Cartórios de Pessoas Naturais das Comarcas diversas do país.

Famílias Acolhedoras

  • Consiste no credenciamento de  famílias acolhedoras para abrigamento provisório de crianças e adolescentes em família substituta a fim de atender o Programa Acalento “Alimentando Sonhos e Esperanças”.

Liberdade Assistida

  • Trata-se de adolescentes em conflito com a lei, isto é, que praticaram algum ato infracional, e receberam uma medida sócio-educativa da autoridade competente, no caso específico, o juiz da Vara da Infância e Adolescente desta Comarca, e que são encaminhados pela assistente social da SEDESTH para instituições que os recebam com o objetivo de cumprirem tais medidas.

Atendimento aos moradores de rua

  • Atende andarilhos/ “trecheiros” que se utilizam da BR 101 para continuarem sua “opção de vida” e/ou “imposição pela vida” que os levaram a ter este tipo de atitude, ou seja, andar de cidade em cidade como nômades, sem local de residência fixo.

Programa de Transferência - Bolsa Família

  • É um programa federal que objetiva aliviar a carência de famílias em situação de vulnerabilidade social através de um auxílio em espécie (dinheiro), mensalmente.

Programa Sentinela

  • Programa de Combate à Violência Infanto Juvenil, com ênfase no Abuso e/ou Exploração Sexual, que presta acompanhamento psicossocial especializado às crianças e adolescentes vítimas de violência, bem como seus familiares.

Programa "Luz e vida"

  • Objetiva a informação/orientação sobre o período de gestação as futuras mamães.

PETI

  • Programa de Erradicação do Trabalho Infantil que tem como finalidade atender as medidas de Proteção aplicadas pelo Conselho Tutelar.

ESIIJ

  • Espaço de Integração Infanto Juvenil que tem como finalidade atender os alunos das redes de ensino como contraturno, disponibilizando atividades diversas.

Idosos

  • Promover sua integração e participação efetiva na sociedade.

Habitação

  • Coordena a política habitacional no município; garante o acesso a moradia legal; promovendo a construção de moradias em áreas dotadas de infra-estrutura (casas populares); terrenos isolados; regularização fundiária (usucapião/Lei n° 3.306/2008).

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